| |
 |
| |
| Ecad não recebe por música de carnaval |
| Publicado em 28-03-2007 |
| Texto: Marcos Paulo Bin |
| |
A 11ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem direito de cobrar da prefeitura de Porto Alegre pela execução de músicas no carnaval de 2001. O julgamento, ocorrido no último dia 21, confirmou a primeira sentença, favorável ao município gaúcho. O Ecad promete recorrer da decisão, que foi unânime.
O desembargador e relator Voltaire de Lima Moraes considerou que "a participação do município de Porto Alegre na organização do carnaval deu-se exclusivamente em proveito da comunidade" e que, tratando-se de uma festa popular, "há a necessidade de maior estrutura, que deverá ser custeada pelo próprio espetáculo, considerando que as entidades participantes têm caráter cultural, portanto, sem objetivo de lucro".
O magistrado citou um trecho da sentença da juíza Maria Lúcia Coccaro Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, derrubando os argumentos do Ecad de que estaria sendo violada a relação entre compositores, intérpretes e escolas de samba e de que as músicas teriam sido executadas sem consentimento dos autores.
"Não as utilizou o município à revelia de seus autores. Nem ao menos sabia o ente público o que seria apresentado, pois as escolas de samba, muitas vezes, mantêm em segredo as letras e melodias", argumentou a juíza, em um dos trechos mencionados pelo desembargador.
Alguns dias antes, o Ecad perdera outra ação, desta vez contra um hotel carioca. A Associação pretendia cobrar cerca de R$ 34,5 mil por direitos autorais, referentes à utilização de obras artísticas, dentro dos quartos, entre novembro de 1999 e junho de 2004.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso, entendendo que, por não serem locais públicos, os quartos de hotel não estão sujeitos à cobrança de direitos autorais pela execução de músicas nos aparelhos de televisão e rádio.
Apesar dessa decisão da Justiça carioca, em outubro de 2006 a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Samoc (Sociedade Assistencial Médica e Odontocirúrgica) a pagar direito autoral ao Ecad pela reprodução de obras audiovisuais nos aparelhos de TV localizados em quartos de internação. |
| |
Fontes:
- Site Boletim Jurídico
- Site Consultor Jurídico |
|
| |
| |
| |
|
|
|
|
|