Ecad não pode usar renda bruta para cobrar TV
   
Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para que a TV Globo destinasse 2,5% de sua receita bruta à autorização para a execução pública de obras musicais e/ou literomusicais e de fonogramas. Com isso, o Ecad deve manter o contrato que foi assinado com a emissora em junho de 2000.

O relator da matéria, desembargador Cláudio de Mello Tavares, considerou a majoração abusiva e disse que o Ecad, ao estabelecer esse percentual, está excedendo os direitos que lhe conferem o parágrafo único do artigo 98 da Lei 9.610/98, bem como afrontando o Código Civil (artigos 421 e 422) e a própria Constituição Federal (parágrafo 4º do artigo 173).

"Ao impor o preço com base em percentual da receita bruta da emissora de televisão, (o Ecad) está agindo não como um fornecedor de produto ou como uma entidade destinada a viabilizar a gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, mas como um sócio da empresa, ou mesmo com mais direitos do que este, pois a retirada e/ou os lucros de cada sócio de uma empresa levam em consideração, também, as despesas da emissora", concluiu o desembargador.
 
 
 
 
 
 
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