O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ganhou na Justiça duas ações promovidas contra prefeituras, que somente poderiam realizar eventos públicos mediante o pagamento de direitos autorais.
No último dia 2 de maio, o juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da comarca de Aparecida de Goiânia (GO), deferiu liminar determinando a suspensão de execução musical no Rodeioshow, que teria início dois dias depois, enquanto os responsáveis não pedissem a prévia autorização ao Ecad.
Já na cidade baiana de Alagoinhas, a juíza Barnuevo de Azevedo, da 2ª Vara Cível, determinou que a Micareta Alafolia 2007, realizada em abril, somente poderia acontecer se a prefeitura local comprovasse a autorização do Ecad para a realização do evento.
Caso as medidas fossem descumpridas, os respectivos juízes estabeleceram a multa diária de R$ 5 mil, para a prefeitura de Alagoinhas, e R$ 10 mil, para a de Aparecida de Goiânia, além da apreensão de toda a aparelhagem sonora em ambos os eventos. |