Ecad não pode cobrar por músicas tocadas em casamento
   
Um casal de Sorocaba, interior de São Paulo, ganhou na Justiça uma ação contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que exigia o pagamento de R$ 210 pelas músicas tocadas durante a festa de casamento deles.

Para o juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível da cidade, a cobrança foi indevida e abusiva. A sentença teve como base o Artigo 46, Inciso VI, da Lei 9.610/98, que não considera abuso aos direitos autorais - ou seja, está imune à cobrança - a execução musical realizada em recesso familiar e sem a intenção de lucro.

Além de livrar o casal da taxação, o magistrado condenou o Ecad a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
   
   
MULTIMÍDIA
   
Leia a íntegra da sentença.
Conheça a Lei 9.610/98.
 
 
 
 
 
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