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| Uso indevido de arranjo musical gera indenização por danos morais |
| Publicado em 16-07-2007 |
| Texto: Marcos Paulo Bin |
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O uso indevido de uma obra musical nem sempre gera apenas danos materiais ao compositor. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a fundação mantenedora da Universidade da Região de Joinville (Univille) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao maestro Luiz Fernando Melara, que foi professor da instituição e regeu o coral universitário de 1976 a 1999.
O músico acusava a Univille de usar indevidamente uma fotografia sua e peças musicais em concertos, o que ele proibira após sua demissão. A proibição foi notificada pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).
O desembargador substituto Jaime Ramos (relator) explicou que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece o direito exclusivo do autor no uso, publicação ou reprodução de obras de sua propriedade intelectual.
"A Univille, através de seus diretores (inclusive a reitora), os componentes do coral, assim como o novo maestro contratado, tinham plena ciência de que a execução pública daquela obra (arranjo musical) estava expressamente proibida por ele", disse o magistrado, em depoimento publicado no site Consultor Jurídico. |
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