Uso indevido de arranjo musical gera indenização por danos morais
   
O uso indevido de uma obra musical nem sempre gera apenas danos materiais ao compositor. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a fundação mantenedora da Universidade da Região de Joinville (Univille) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao maestro Luiz Fernando Melara, que foi professor da instituição e regeu o coral universitário de 1976 a 1999.

O músico acusava a Univille de usar indevidamente uma fotografia sua e peças musicais em concertos, o que ele proibira após sua demissão. A proibição foi notificada pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).

O desembargador substituto Jaime Ramos (relator) explicou que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece o direito exclusivo do autor no uso, publicação ou reprodução de obras de sua propriedade intelectual.

"A Univille, através de seus diretores (inclusive a reitora), os componentes do coral, assim como o novo maestro contratado, tinham plena ciência de que a execução pública daquela obra (arranjo musical) estava expressamente proibida por ele", disse o magistrado, em depoimento publicado no site Consultor Jurídico.
 
 
 
 
 
Leia os artigos do site:
   
Um guerreiro incansável da música gospel
Rui Carlos, pastor de alma e de música
A explosão dos corinhos de fogo
ler todas
   
Organizações Globo na trilha da música evangélica
Ozéias de Paula, intérprete maior do gospel nacional
Estrangeiros com alma brasileira
ler todas
   
O valor de uma sanfona
Afinando vozes com o Auto-Tune
A importância da mesa de som
ler todas
 
 
 
 
 
Desenvolvido por Universo Produções