Cassiane recupera o direito de vender novo CD
   
Em fevereiro, a cantora Cassiane recuperou, na Justiça carioca, o direito a comercializar o CD Faça Diferença, lançado em 2007 de forma independente.

No mesmo mês, alguns dias antes da decisão favorável a Cassiane, a MK Music, gravadora da qual ela era contratada até o ano passado, conseguira limitar que proibia a venda do disco, sob pena de multa (leia a matéria).

Cassiane comemorou a notícia divulgando um comunicado em seu site oficial. O texto é assinado por Adriana Santiago, diretora executiva da Reuel Music e Editora, empresa que a cantora mantém com o marido, o produtor Jairinho Manhães.

Confira abaixo a íntegra do comunicado.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2008.

Ministério Cassiane e Jairinho
Importante Comunicado

Confirmando nossas imensas expectativas na capacidade, seriedade e equilíbrio da Justiça brasileira, vimos informar que, a decisão da Primeira Vara Cível da Ilha do Governador/RJ (que nos havia restringido o direito de comercializar e distribuir o resultado de nosso último trabalho, o CD denominado “Faça Diferença”, bem como nos dava um prazo de 10 dias para que o tirássemos de todas as prateleiras de vendas, sob pena de multa, em caso de descumprimento), foi SUSPENSA em 20 de fevereiro de 2008, conforme lúcida decisão do Eminente Desembargador da Décima Quinta Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Ricardo Rodrigues Cardozo, proferida no recurso denominado Agravo de Instrumento (n° 2008.002.05016), interposto por nosso advogado, em 19 de fevereiro de 2008.

Isto significa que CASSIANE e JAIRINHO encontram-se legalmente amparados a continuarem distribuindo, comercializando e divulgando seu novo CD, intitulado "Faça Diferença", fruto de seu trabalho e exclusiva dedicação ao maravilhoso Ministério de Louvor que, sem dúvida, nasceu do coração de Deus e que O mesmo lhes confiou.

Conforme dissemos em nosso pronunciamento oficial, divulgado a apenas 3 dias, todos aqueles que amam e admiram CASSIANE e JAIRINHO, podem permanecer confiantes, assim como nós permanecemos, pois, temos fé: a JUSTIÇA prevalecerá.

Judicialmente legitimados a continuarem fazendo o que sempre fizeram, isto é, a vontade de Deus, alegrando com seus louvores os corações de todos aqueles que O amam, em espírito e em verdade, só podemos reafirmar que, todas as nossas esperanças estão em Deus, que ama a verdade, e que está, incessantemente, buscando os verdadeiros adoradores.

Mais uma vez pedimos as orações de todos.

Adriana Santiago
Direção Executiva
Reuel Music e Editora

“O que segue a justiça e a bondade, achará a vida, a justiça e a honra”
Provérbio 21.21
   
   
A sorte está lançada
Elvis Tavares comenta a briga judicial entre Cassiane e MK Music
   
A ação judicial é guerreada nos fóruns sempre se respeitando a supremacia dos preceitos constitucionais. Nisto está embutido, com relevância inafastável, a questão do devido processo legal (due process of law), que é o pilar maior na estrutura da administração da Justiça e que é, por seu turno, característica intrínseca no Estado Democrático de Direito adotado em diversas nações do mundo, dentre elas o nosso Brasil.

Daí, podemos resumir que um litígio entre as partes somente terá seu deslinde final quando todas as instâncias processuais forem percorridas, isto ao sabor da movimentação levada a efeito pelos litigantes e custeada pelo direito subjetivo (o chamado facultas agendi) que detêm enquanto pleiteadores da prestação jurisdicional do Estado.

Em sendo assim, destacando-se a importância da promoção do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, eis que a cantora Cassiane vence um round na ação que lhe move a MK Music, sua ex-gravadora, obtendo liminar que lhe garante o retorno à (re)comercialização do CD Faça diferença, disco este que esteve proibido de figurar nas gôndolas das lojas por força de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da causa.

Parafraseando Júlio César, alea jacta est!


Elvis Tavares
 
 
 
 
 
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